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Definições das categorias de biopreparados

Definições das categorias de biopreparados

Cada receita de biopreparados.es está classificada numa categoria. Eis o que significa cada uma, com as suas fontes. O que determina o regime jurídico de um preparado é sempre a função que lhe é atribuída, não apenas a sua composição.

Aplicação vegetal

Adjuvantes

Produtos que se juntam a um preparado no momento da utilização para facilitar a sua aplicação na planta: um molhante ajuda o líquido a espalhar-se pela folha em vez de formar gotas, um adesivo ajuda-o a manter-se nela e um emulsionante permite misturar óleo e água. O leite, o gel de aloé vera, os extratos ricos em saponinas (iúca, saponária), o sabão e a lecitina são adjuvantes tradicionais. No direito europeu, o «adjuvante» é um produto colocado no mercado para ser misturado pelo utilizador com um produto fitofarmacêutico (Regulamento (CE) n.º 1107/2009, art. 2.º, n.º 3, alínea d)); a sua venda exige uma autorização nacional (art. 58.º).

Molhante

Baixa a tensão superficial do líquido para que a gota se espalhe pela folha em vez de formar pérolas; também se diz espalhante. Exemplos naturais: saponinas de iúca, saponária ou quilaia, sabão.

Ingredientes adjuvantes documentados : Aloé vera (gel das folhas), Iúca (Yucca schidigera), extrato, Quilaia (Quillaja saponaria), extrato, Sabão líquido ou detergente neutro, Saponária (raiz)

Fontes : UF/IFAS SS-AGR-109 — Adjuvants (Ferrell, MacDonald, Sellers) · UC ANR — Spray adjuvants: what's in a name?

Adesivo

Ajuda o depósito a ficar na folha e a resistir ao escorrimento e à lavagem. Exemplos naturais: leite, gel de aloé vera, mucilagens (raquete de figueira-da-índia, linhaça), amidos, clara de ovo.

Ingredientes adjuvantes documentados : Aloé vera (gel das folhas), Amido de mandioca, Clara de ovo, Leite, Linhaça (mucilagem), Raquete de figueira-da-índia triturada

Fontes : UF/IFAS SS-AGR-109 — Adjuvants (Ferrell, MacDonald, Sellers) · UC ANR — Spray adjuvants: what's in a name?

Emulsionante

Mantém um líquido repartido noutro (óleo em água) para formar uma emulsão estável. Exemplos naturais: lecitina, goma-arábica, saponinas, sabão.

Ingredientes adjuvantes documentados : Goma-arábica, Iúca (Yucca schidigera), extrato, Lecitina, Quilaia (Quillaja saponaria), extrato, Sabão líquido ou detergente neutro

Fontes : UF/IFAS SS-AGR-109 — Adjuvants (Ferrell, MacDonald, Sellers) · Règlement (CE) n° 1333/2008 — additifs alimentaires (E 322 lécithines, E 414 gomme arabique, E 999 quillaia)

Dispersante

Mantém partículas sólidas finas (cinza, pó de rocha, argila) repartidas na água para que não se depositem no fundo do pulverizador. As fontes técnicas incluem-no nas propriedades dos tensioativos, sem categoria jurídica própria. Exemplo natural: goma-arábica, coloide protetor.

Ingredientes adjuvantes documentados : Goma-arábica

Fontes : UF/IFAS SS-AGR-109 — Adjuvants (Ferrell, MacDonald, Sellers) · EFSA (2017) — Re-evaluation of acacia gum (E 414) as a food additive

Fontes : Purdue Extension WS-7 — Adjuvants and the power of the spray droplet · Ctgb (Pays-Bas) — Adjuvants · Règlement (CE) n° 1107/2009 — produits phytopharmaceutiques (art. 2 et art. 58)

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Armadilhas para insetos

Dispositivos simples (garrafas, taças, placas) com um isco alimentar (açúcar, vinagre, fruta) ou uma cor, que atraem e retêm insetos para observar quais estão presentes na parcela. Nos Países Baixos, o Ctgb não exige autorização para uma armadilha cujo atrativo não contém outra substância ativa; juntar um inseticida torna-a um produto fitofarmacêutico (Regulamento (CE) n.º 1107/2009). No Reino Unido, uma armadilha apresentada para reduzir uma população de insetos enquadra-se no regime dos biocidas (HSE). biopreparados.es descreve estas armadilhas para observação, sem reivindicar qualquer controlo.

Fontes : Ctgb (Pays-Bas) — Semiochemicals : politique sur les phéromones et attractifs · HSE (Royaume-Uni) — Insect monitoring traps · Règlement (CE) n° 1107/2009 — produits phytopharmaceutiques (art. 2 et art. 58)

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Bioestimulantes

Produto que estimula os processos naturais de nutrição da planta, independentemente do seu teor de nutrientes, para melhorar a eficiência no uso dos nutrientes, a tolerância ao stress abiótico (seca, calor…), a qualidade ou a disponibilidade de nutrientes do solo. Define-se pelo efeito declarado, não pela composição (PFC 6, Regulamento (UE) 2019/1009).

Fontes : Règlement (UE) 2019/1009 — produits fertilisants UE (annexe I, catégories fonctionnelles de produits)

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Biofertilizantes

Preparado que contém microrganismos vivos ou resulta da sua atividade, destinado a melhorar a disponibilidade de nutrientes para a planta (fixação de azoto, solubilização do fósforo…). «Biofertilizante» não é uma categoria jurídica da UE: conforme a função declarada, o produto enquadra-se nos adubos (PFC 1) ou nos bioestimulantes microbianos (PFC 6A) do Regulamento (UE) 2019/1009.

Fontes : Vessey J.K. (2003), « Plant growth promoting rhizobacteria as biofertilizers », Plant and Soil 255 · Règlement (UE) 2019/1009 — produits fertilisants UE (annexe I, catégories fonctionnelles de produits)

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Complementos nutricionais

Aportes pontuais de nutrientes à planta (minerais, oligoelementos, extratos ricos em nutrientes), muitas vezes por via foliar. Se forem vendidos, enquadram-se nos adubos (PFC 1) do Regulamento (UE) 2019/1009 ou no direito nacional dos fertilizantes.

Fontes : Règlement (UE) 2019/1009 — produits fertilisants UE (annexe I, catégories fonctionnelles de produits)

Condicionadores de solo

Matéria adicionada ao solo para manter, melhorar ou proteger as suas propriedades físicas ou químicas, a estrutura ou a atividade biológica: composto, bocashi, estrumes transformados… A maioria dos compostos conformes são corretivos orgânicos do solo (PFC 3A, Regulamento (UE) 2019/1009).

Fontes : Règlement (UE) 2019/1009 — produits fertilisants UE (annexe I, catégories fonctionnelles de produits)

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Gestão de infestantes

Práticas e preparados documentados para a gestão de ervas indesejadas (infestantes): cobertura do solo, falsa sementeira, culturas de cobertura, preparados de superfície… Todo o produto apresentado como destinado a destruir vegetais indesejados enquadra-se no Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e deve ser autorizado antes da venda ou do uso profissional.

Fontes : Règlement (CE) n° 1107/2009 — produits phytopharmaceutiques (art. 2 et art. 58)

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Inoculantes

Preparado que leva ao solo, às sementes ou às raízes uma população de microrganismos escolhidos (bactérias, fungos micorrízicos, microrganismos de montanha…), multiplicada num suporte. Na UE, só alguns géneros (Azotobacter, Azospirillum, Rhizobium, fungos micorrízicos) podem ter a marcação CE como bioestimulantes microbianos (PFC 6A).

Fontes : Bashan Y. (1998), « Inoculants of plant growth-promoting bacteria for use in agriculture », Biotechnology Advances 16 · Règlement (UE) 2019/1009 — produits fertilisants UE (annexe I, catégories fonctionnelles de produits)

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Vitalidade das plantas

Categoria documental de biopreparados.es: preparados tradicionais (chorumes, decocções, extratos fermentados…) descritos para acompanhar o vigor geral das culturas. Não se reivindica qualquer efeito contra um organismo nocivo: tal reivindicação faria o produto depender do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 e não das regras dos fertilizantes ou bioestimulantes.

Fontes : Règlement (UE) 2019/1009 — produits fertilisants UE (annexe I, catégories fonctionnelles de produits) · Règlement (CE) n° 1107/2009 — produits phytopharmaceutiques (art. 2 et art. 58)

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Aplicação animal

Adjuvantes

Substâncias adicionadas a um preparado para a pecuária para facilitar o seu fabrico ou uso (suporte, aglutinante, emulsionante, espessante), sem efeito próprio reivindicado. Na alimentação animal, estas substâncias são aditivos tecnológicos sujeitos a autorização (Regulamento (CE) n.º 1831/2003).

Ingredientes adjuvantes documentados :

Goma-arábica, Lecitina

Fontes : Règlement (CE) n° 1831/2003 — additifs destinés à l'alimentation des animaux

Cuidados naturais dos animais

Preparados tradicionais descritos nos cuidados habituais dos animais de criação (manutenção, conforto, ambiente do animal). Categoria documental: nenhuma alegação veterinária; todo o produto apresentado como preventivo ou curativo de uma doença animal enquadra-se no Regulamento (UE) 2019/6 relativo aos medicamentos veterinários.

Fontes : Règlement (UE) 2019/6 — médicaments vétérinaires (art. 4)

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Higiene e cuidado da pele

Preparados descritos para a higiene externa dos animais e do seu ambiente (limpeza da pelagem, da pele, das camas). Categoria documental: biopreparados.es não reivindica qualquer efeito terapêutico; um produto apresentado assim enquadra-se no Regulamento (UE) 2019/6.

Fontes : Règlement (UE) 2019/6 — médicaments vétérinaires (art. 4)

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Plantas e bem-estar animal

Plantas e preparados vegetais descritos nas práticas pecuárias tradicionais (forragens, aromáticas, infusões adicionadas à água ou à ração). Categoria documental: biopreparados.es não reivindica qualquer efeito preventivo ou curativo; um produto apresentado assim é um medicamento veterinário (Regulamento (UE) 2019/6).

Fontes : Règlement (CE) n° 767/2009 — mise sur le marché et utilisation des aliments pour animaux · Règlement (UE) 2019/6 — médicaments vétérinaires (art. 4)

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Probióticos e microbiota

Preparados à base de microrganismos vivos (fermentos lácticos, leveduras…) descritos em relação à flora digestiva dos animais de criação. Na UE, um microrganismo adicionado à alimentação animal é um aditivo zootécnico que deve ser autorizado (Regulamento (CE) n.º 1831/2003). biopreparados.es não reivindica qualquer efeito sobre a saúde.

Fontes : FAO/OMS (2006), Probiotics in food — Health and nutritional properties and guidelines for evaluation · Règlement (CE) n° 1831/2003 — additifs destinés à l'alimentation des animaux

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Suplementos minerais e nutricionais

Misturas de minerais ou de matérias nutritivas (sais, argilas, conchas, melaços…) dadas como complemento da ração dos animais. São alimentos complementares ou minerais na aceção do Regulamento (CE) n.º 767/2009; alguns componentes (oligoelementos) são aditivos sujeitos ao Regulamento (CE) n.º 1831/2003.

Fontes : Règlement (CE) n° 767/2009 — mise sur le marché et utilisation des aliments pour animaux · Règlement (CE) n° 1831/2003 — additifs destinés à l'alimentation des animaux

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5 estatutos regulamentares apresentados por biopreparados.es

Além da sua categoria, cada receita e cada ingrediente tem um estatuto regulamentar, assinalado por um pictograma em todo o site.

✅ Autorizada

A substância ou a receita consta de uma lista oficial (substância de base da UE, lista nacional de insumos admitidos em agricultura biológica). As bandeiras indicam os territórios.

⚠️ Tolerada

Admitida apenas sob condições, por exemplo o acordo do organismo de certificação, uma dose máxima (cobre), um uso ou uma cultura limitados, ou a origem das matérias (nada de estrume de pecuária industrial).

🟠 Não proibida

Nenhum texto a proíbe quando é feita e usada na própria exploração. As regras visam a venda e as alegações: não lhe atribua nenhum efeito contra organismos nocivos (pragas, fungos, bactérias, vírus) e não a venda sem autorização.

⛔ Não autorizada na UE como preparado caseiro

Nenhuma autorização cobre este preparado feito na exploração na UE. Pode ser admitida noutros países: veja as bandeiras.

🔎 Em verificação

A situação regulamentar ainda não foi validada.

Detalhe dos 5 estatutos com exemplos: página Legislação

⚖️ Enquadramento legal completo: página Legislação

Síntese documental, não é aconselhamento jurídico. Verifique a regulamentação do seu país antes de qualquer uso.