Solução de cloridrato de quitosano
Solução límpida, sem grumos, pois o pó é totalmente solúvel em água. Deve ser utilizado imediatamente. Não há garantia de resultados: estes dependem da preparação, do momento da utilização e das condições locais.
Momento de utilização: De forma rotineira
Descrição da aplicação: Uso aprovado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 563/2014 e seu relatório de revisão SANCO/12388/2013: estimulador das defesas naturais contra fungos e bactérias patogênicas em frutos pequenos, árvores frutíferas, videiras, hortaliças, cereais, especiarias, forragens, beterraba sacarina, forrageira e de mesa, e bulbos de flores (pulverização entre BBCH 10 e BBCH 79-92, dependendo da cultura); tratamento de sementes de cereais, beterraba sacarina e batata-semente; imersão de bulbos e tubérculos de flores.
Dose: Hortaliças, cereais, especiarias, forragens, árvores frutíferas: 50-100 g/hL, 200-400 L/ha, 100-400 g/ha; videira: 50-100 g/hL, 200-600 L/ha, 100-600 g/ha; frutos pequenos: 50-200 g/hL, 100-800 g/ha.
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