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Solução de frutose

Solução de frutose

Vitalidade das plantas Outro Vegetal

Outro

Modo específico de preparo desta receita, diferente dos quatro métodos habituais (infusão, decocção, maceração, fermentação).

Resumo do processo

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✅ Autorizada UE

Solução incolor e inodora, sem cristais visíveis: a frutose deve estar totalmente dissolvida. Não se espera nenhuma alteração visível nas plantas logo após a aplicação. Nenhum resultado é garantido: isso depende da preparação, do momento da aplicação e das condições locais.

Aplicação

Momento de utilização: De forma rotineira

Oportunista: Míldio (Fungo) Bichado da fruta (carpocapsa) (Larva) Cigarrinha da flavescência dourada (Inseto)

Aviso: as associações entre receitas e oportunistas provêm de outras referências (práticas tradicionais, publicações, experiências de utilizadores). Não constituem nem uma recomendação nem uma afirmação de eficácia. Não existe nenhuma certeza quanto à preparação, à aplicação e à utilização destes biopreparados. Consultar a regulamentação

Descrição da aplicação: Uso aprovado pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1392 e seu relatório de revisão (SANCO/12680/2014, ampliado): 1) macieira, em campo aberto, contra insetos perfuradores de frutos, como a mariposa-da-maçã (Cydia pomonella), pulverização foliar do estágio BBCH 6 (primavera) até o estágio BBCH 65 (plena floração); 2) videira, contra o míldio (Plasmopara viticola), estágios BBCH 10-57, e contra a cigarrinha da flavescência dourada (Scaphoideus titanus), estágios BBCH 17-57; 3) milho, contra os sinfilos (Scutigerella immaculata), tratamento na linha de plantio ou pulverização foliar nos estágios BBCH 12-14. É aprovado apenas como elicitor dos mecanismos de defesa da planta.

Dose: Sempre 10 g de frutose por hL (0,1 g/L). Macieira: 600-1.000 L de calda/ha, ou seja, 60-100 g/ha por aplicação; 5 a 7 aplicações com intervalo de 21 dias; máximo de 100 g/ha por aplicação. Videira (mildiú): 100–200 L/ha (10–20 g/ha), até 12 aplicações com intervalos de 15 dias. Videira (cicadela): 150 L/ha (15 g/ha), 3 aplicações com intervalo de 7 dias. Milho: na linha de semeadura 40 L/ha (4 g/ha), 1 aplicação; foliar 82 L/ha (8,2 g/ha), 2 aplicações (BBCH 12-13 e BBCH 14).

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Situação regulamentar

✅ Autorizada na UE

Bioinsumos autorizados na União Europeia

Substância básica aprovada na UE (RE (UE) 2015/1392 (usos posteriormente ampliados); relatório de revisão SANCO/12680/2014). Pode ser utilizada sem autorização de produto, exclusivamente para as utilizações, dosagens e modo de preparação descritos em seu relatório de revisão. Autorizada na produção orgânica.

Textos oficiais

Significado dos pictogramas: ✅ Autorizada ⚠️ Tolerada 🟠 Não proibida ⛔ Não autorizada UE 🔎 Situação em verificação Todos os detalhes →

Informação documental, verificada em 15/10/2026. Não substitui um parecer jurídico; a regulamentação pode variar consoante o país. Consultar a regulamentação · Substâncias autorizadas na Europa

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