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Leite de vaca diluído

Leite de vaca diluído

Vitalidade das plantas Outro Animal

Outro

Modo específico de preparo desta receita, diferente dos quatro métodos habituais (infusão, decocção, maceração, fermentação).

Resumo do processo

Consulte a ficha em questão para ver o processo detalhado passo a passo — não existe um processo genérico único para essa categoria.

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✅ Autorizada UE

Líquido esbranquiçado e homogêneo. Depois de seco, pode permanecer uma leve camada opaca visível nas folhas. A pasta se deteriora rapidamente e não se conserva. Nenhum resultado é garantido: depende da preparação, do momento da aplicação e das condições locais.

Aplicação

Momento de utilização: De forma rotineira e pontual

Oportunista: Oídio (Fungo)

Aviso: as associações entre receitas e oportunistas provêm de outras referências (práticas tradicionais, publicações, experiências de utilizadores). Não constituem nem uma recomendação nem uma afirmação de eficácia. Não existe nenhuma certeza quanto à preparação, à aplicação e à utilização destes biopreparados. Consultar a regulamentação

Descrição da aplicação: Uso aprovado pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/1004 e seu relatório de revisão: fungicida contra oídio. Videira (BBCH 07–57). Abóbora (BBCH 01–06, sem frutos presentes). Gerbera (BBCH 51–69). Pepino e abobrinha (BBCH 19–49). Soja (BBCH 19–49). Também desinfecção de ferramentas por imersão.

Dose: Videira: 10–40 L de leite/hL, 100–300 L/ha (10–120 L de leite/ha), 3–6 aplicações a cada 6–8 dias. Abóbora: 50 L/hL, 200 L de leite/ha, 3–4 aplicações. Gerbera: 16 L/hL (80–160 L/ha); intervalo antes da colheita: 8 dias. Pepino e abobrinha: 5–10 L/hL (50–150 L/ha). Soja: 18 L/hL (180–270 L/ha). Ferramentas: leite puro, imersão de 2 s.

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Situação regulamentar

✅ Autorizada na UE

Bioinsumos autorizados na União Europeia
Bioinsumos autorizados: Burundi
Bioinsumos autorizados: Quênia
Bioinsumos autorizados: Peru
Bioinsumos autorizados: Filipinas
Bioinsumos autorizados: Ruanda
Bioinsumos autorizados: Tunísia
Bioinsumos autorizados: Tanzânia
Bioinsumos autorizados: Uganda

Substância básica aprovada na UE (RE (UE) 2020/1004). Pode ser utilizada sem autorização de produto, exclusivamente para os usos, dosagens e modo de preparação descritos em seu relatório de revisão. Autorizada na produção orgânica. Os seus ingredientes constam também das listas oficiais de insumos admitidos em agricultura biológica de: Burundi, Quênia, Peru, Filipinas, Ruanda, Tunísia, Tanzânia, Uganda. Consoante o país, alguns só são admitidos sob condições (acordo do organismo de certificação, doses máximas): consulte a página de cada país.

Textos oficiais

Significado dos pictogramas: ✅ Autorizada ⚠️ Tolerada 🟠 Não proibida ⛔ Não autorizada UE 🔎 Situação em verificação Todos os detalhes →

Informação documental, verificada em 19/10/2026. Não substitui um parecer jurídico; a regulamentação pode variar consoante o país. Consultar a regulamentação · Substâncias autorizadas na Europa

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