Solução de sacarose (açúcar)
Solução incolor e inodora, sem resíduos: o açúcar deve estar totalmente dissolvido. Não se espera nenhuma alteração visível nas plantas logo após a aplicação. Nenhum resultado é garantido: isso depende da preparação, do momento da aplicação e das condições locais.
Momento de utilização: De forma rotineira
Oportunista: Míldio (Fungo) Bichado da fruta (carpocapsa) (Larva) Broca do milho (Larva) Cigarrinha da flavescência dourada (Inseto)
Aviso: as associações entre receitas e oportunistas provêm de outras referências (práticas tradicionais, publicações, experiências de utilizadores). Não constituem nem uma recomendação nem uma afirmação de eficácia. Não existe nenhuma certeza quanto à preparação, à aplicação e à utilização destes biopreparados. Consultar a regulamentação
Descrição da aplicação: Uso aprovado pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 916/2014 e seu relatório de revisão (com prorrogação de 2020): estimulador das defesas naturais da planta (ação indireta). Meleiro: carpocapsa (Cydia pomonella), BBCH 6–89. Milho e milho-doce: broca do milho (Ostrinia nubilalis). Videira: míldio (BBCH 10–57) e cigarrinha vetora da flavescência dourada (BBCH 17–57), fora do combate obrigatório.
Dose: 10 g/hL. Macieira: 600–1.000 L/ha (60–100 g/ha), 7–10 aplicações a cada 15 dias (lista francesa) ou a cada 7–10 dias (outra fonte); intervalo antes da colheita: 15 dias. Milho: 200 L/ha (20 g/ha), 3–4 aplicações a cada 15 dias. Vinha (cicadela): 150 L/ha (15 g/ha); intervalo antes da colheita: 7 dias. Videira (míldio): 100–200 L/ha (10–20 g/ha), até 2 aplicações.
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