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Solução de bicarbonato de sódio

Solução de bicarbonato de sódio

Vitalidade das plantas Outro Mineral

Outro

Modo específico de preparo desta receita, diferente dos quatro métodos habituais (infusão, decocção, maceração, fermentação).

Resumo do processo

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✅ Autorizada UE

Solução límpida e incolor, sem sedimentos quando o bicarbonato estiver bem dissolvido. Um leve sedimento branco pode permanecer visível nas folhas após a secagem. Observe as plantas de teste: manchas ou queimaduras nas folhas indicam uma dose excessiva. Nenhum resultado é garantido: depende da preparação, do momento da aplicação e das condições locais.

Aplicação

Momento de utilização: De forma rotineira e pontual

Oportunista: Oídio (Fungo) Sarna (Fungo)

Aviso: as associações entre receitas e oportunistas provêm de outras referências (práticas tradicionais, publicações, experiências de utilizadores). Não constituem nem uma recomendação nem uma afirmação de eficácia. Não existe nenhuma certeza quanto à preparação, à aplicação e à utilização destes biopreparados. Consultar a regulamentação

Descrição da aplicação: Uso aprovado pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/2069 e seu relatório de revisão SANTE/10667/2015: 1) hortaliças, frutas vermelhas e plantas ornamentais, em campo aberto e em estufa, contra o oídio (Sphaerotheca spp., Oidium spp.), BBCH 12-89; 2) videira, contra oídio (Uncinula necator), BBCH 12-89; 3) macieira, contra a mancha irregular (Venturia inaequalis), BBCH 10-85; 4) frutas colhidas (laranjas, cerejas, maçãs, mamões), contra a podridão azul e verde (Penicillium italicum, P. digitatum), por imersão; 5) plantas em vasos em estufa, contra hepáticas (Lunularia cruciata), com pó aplicado a seco.

Dose: Hortaliças, frutas pequenas, plantas ornamentais: 333-1.000 g/hL (0,33-1 %, máximo 1 %), 300-600 L/ha, 2-5 kg/ha; 1 a 8 aplicações com intervalos de 10 dias. Videira: 420-2.000 g/hL (0,42-2%), 200-600 L/ha, 2,5-5 kg/ha; 1 a 8 aplicações com intervalos de 10 dias. Macieira: 0,5-1%, 500-1.000 L/ha, 2,5-5 kg/ha; 1 a 8 aplicações com intervalo de 10 dias. Pós-colheita: imersão em solução a 1-4%, 1 a 2 vezes, intervalo de 1 dia antes da colheita. Plantas hepáticas em vasos: pó seco, no máximo 122 kg/ha (12,2 g/m²), 1 aplicação.

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Situação regulamentar

✅ Autorizada na UE

Bioinsumos autorizados na União Europeia
Bioinsumos autorizados: Burundi
Bioinsumos autorizados: Colômbia
Bioinsumos autorizados: Costa Rica
Bioinsumos autorizados: Indonésia
Bioinsumos autorizados: Índia
Bioinsumos autorizados: Japão
Bioinsumos autorizados: Quênia
Bioinsumos autorizados: Coreia do Sul
Bioinsumos autorizados: Peru
Bioinsumos autorizados: Filipinas
Bioinsumos autorizados: Ruanda
Bioinsumos autorizados: Tanzânia
Bioinsumos autorizados: Uganda

Substância básica aprovada na UE (RE (UE) 2015/2069; relatório de revisão SANTE/10667/2015 (rev. 4)). Pode ser utilizada sem autorização de produto, exclusivamente para os usos, dosagens e modo de preparação descritos em seu relatório de revisão. Autorizada na produção orgânica. Os seus ingredientes constam também das listas oficiais de insumos admitidos em agricultura biológica de: Burundi, Colômbia, Costa Rica, Indonésia, Índia, Japão, Quênia, Coreia do Sul, Peru, Filipinas, Ruanda, Tanzânia, Uganda. Consoante o país, alguns só são admitidos sob condições (acordo do organismo de certificação, doses máximas): consulte a página de cada país.

Textos oficiais

Significado dos pictogramas: ✅ Autorizada ⚠️ Tolerada 🟠 Não proibida ⛔ Não autorizada UE 🔎 Situação em verificação Todos os detalhes →

Informação documental, verificada em 19/10/2026. Não substitui um parecer jurídico; a regulamentação pode variar consoante o país. Consultar a regulamentação · Substâncias autorizadas na Europa

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