Bioinsumos autorizados no Brasil
Brasil
No Brasil, a produção orgânica é regida pela Lei 10.831/2003 e pelo regulamento técnico da Portaria MAPA 52/2021, cujo Anexo VII lista as substâncias permitidas na produção vegetal orgânica, com autorização do organismo de avaliação da conformidade (OAC) ou da organização de controle social (OCS). O Decreto 6.913/2009 isenta de registro os produtos com uso aprovado para a agricultura orgânica produzidos exclusivamente para uso próprio. O Ministério da Agricultura (MAPA) publica fichas agroecológicas que descrevem o preparo de várias caldas (bordalesa, sulfocálcica, viçosa).
Textos oficiais
Preparação mineral à base de sulfato de cobre e cal, tradicionalmente citada na literatura sobre agricultura orgânica, para aplicação…
Preparação tradicional à base de enxofre e cal viva, elaborada por decocção, citada há gerações na literatura sobre agricultura e pecuária…
Pasta mineral tradicionalmente utilizada como selante em feridas de poda, como parte dos cuidados habituais com a árvore após a poda.
Informação documental, atualizada a cada verificação. Não substitui um parecer jurídico nem a aprovação do seu organismo de certificação. Consultar a regulamentação · Substâncias autorizadas na Europa
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Significado dos pictogramas: ✅ Autorizada ⚠️ Tolerada 🟠 Não proibida ⛔ Não autorizada UE 🔎 Situação em verificação Todos os detalhes →