Substâncias autorizadas na Europa
Atualizado em 15/10/2026
Fontes oficiais verificadas automaticamente em 20/10/2026.
Quais substâncias podem ser utilizadas livremente para preparar por conta própria um produto biológico na Europa? Esta página reúne as substâncias básicas aprovadas pela União Europeia, as preparações naturais de baixo risco (PNPP) francesas, seus equivalentes em outros países, o que está em análise ou foi recusado, e o link para as receitas desta coletânea. Síntese documental atualizada em 13/10/2026; ela não substitui um parecer jurídico.
Lista em 13/10/2026 (parte C do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011). As aprovações não têm prazo de validade. As aplicações específicas, dosagens e culturas constam do relatório de análise de cada substância (banco de dados de pesticidas da UE).
| Substância | Nome científico / químico | Regulamento de aprovação | Uso aprovado pelo regulamento (resumo) | Agricultura orgânica |
|---|---|---|---|---|
| Colchá de campo | Equisetum arvense | RE (UE) 462/2014 | Míldio e oídio: viticultura, pomicultura, horticultura | Sim |
| Cloridrato de quitosana | Cloridrato de quitosana | RE (UE) 563/2014 | Estimulação das defesas: cereais, vinhedos, horticultura | Sim |
| Sacarose | Sacarose | RE (UE) 916/2014 | Estimulação das defesas; videira (míldio, cigarrinha da flavescência dourada) | Sim |
| Hidróxido de cálcio | Ca(OH)₂ | RE (UE) 2015/762 | Cancro (Nectria galligena) em árvores frutíferas | Sim |
| Vinagre | Ácido acético ≤ 10 % | RE (UE) 2015/1108 | Desinfecção de ferramentas e sementes; controle de ervas daninhas | Sim |
| Lecitinas | Lecitinas (E322) | RE (UE) 2015/1116 | Oídio: viticultura, arboricultura, horticultura | Sim |
| Casca de salgueiro | Casca de Salix spp. | RE (UE) 2015/1107 | Míldio e oídio: videira, macieira, pessegueiro | Sim |
| Frutose | Frutose | RE (UE) 2015/1392 | Estimulação das defesas; videira (míldio, cigarrinha) | Sim |
| Hidrogenocarbonato de sódio | NaHCO₃ | RE (UE) 2015/2069 (a confirmar) | Oídio: viticultura, arboricultura, horticultura | Sim |
| Soro de leite | Soro de leite | RE (UE) 2016/560 | Oídio; desinfecção de ferramentas | Sim |
| Fosfato diamônico | (NH₄)₂HPO₄ | RE (UE) 2016/548 | Isca nas armadilhas (moscas-das-frutas) | Sim (armadilhas) |
| Óleo de girassol | Óleo de girassol | RE (UE) 2016/1978 | Oídio do tomate | Sim |
| Carvão argiloso | Carvão + bentonita | RE (UE) 2017/428 | Videira: esca | Não |
| Urtiga | Urtica spp. | RE (UE) 2017/419 | Insetos, ácaros e fungos: viticultura, horticultura e arboricultura (conforme o relatório de análise) | Sim |
| Peróxido de hidrogênio | H₂O₂ | RE (UE) 2017/409 | Desinfecção de ferramentas e superfícies | Sim |
| Cloreto de sódio | NaCl (qualidade alimentar) | RE (UE) 2017/1529 | Vinhas (uso restrito, 6 kg/ha/ano); cultivos de cogumelos | Sim |
| Cerveja | Cerveja | RE (UE) 2017/2090 | Armadilhas para lesmas e caracóis | Sim |
| Pó de sementes de mostarda | Pó de sementes de mostarda | RE (UE) 2017/2066 | Tratamento de sementes de trigo (caria) | Sim |
| Talco E553b | Silicato de magnésio hidratado | RE (UE) 2018/691 | Barreira física (psilídeo da pereira, queimaduras solares); em revisão | Sim |
| Óleo de cebola | Óleo de Allium cepa | RE (UE) 2018/1295 | Repelente (mosca da cenoura), difusores | Sim |
| L-cisteína | L-cisteína (E920) | RE (UE) 2020/642 | Uso específico a ser confirmado | Sim |
| Leite de vaca | Leite de vaca | RE (UE) 2020/1004 | Oídio (culturas hortícolas), a confirmar | Sim |
| Extrato de bulbo de cebola | Extrato do bulbo de Allium cepa L. | RE (UE) 2021/81 | Horticultura e arboricultura (usos a serem confirmados) | Sim |
| Quitosana | Quitosana (≥ 85 %) | RE (UE) 2022/456 | Estimulação das defesas: videiras, cereais, horticultura | A confirmar |
| Hidróxido de magnésio | Mg(OH)₂, E528 | RE (UE) 2024/836 | Videira: míldio, oídio, podridão negra (≤ 3,5 kg/ha, 1 aplicação/ano) | Não |
| Esparceta (grânulos) | Onobrychis viciifolia | RE (UE) 2024/1768 | Videira: nematóide Xiphinema index | Não |
| Cebolinha processada | Allium fistulosum L. | RE (UE) 2024/2878 | Uso a ser confirmado | A confirmar |
| Extrato de sementes de uva | Extrato de semente de Vitis vinifera L. | RE (UE) 2025/96 | Míldio da videira; macieira, alface, batata | A confirmar |
Na agricultura orgânica, o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 admite as substâncias de base listadas nominalmente e, de maneira mais geral, aquelas que são alimentos de origem vegetal ou animal.
| Substância | Assunto | Em que pé está o processo? |
|---|---|---|
| Água | Aprovação como substância de base | Consulta aos Estados-Membros (outubro de 2025) |
| Hipoclorito de sódio (< 1 %) | Tratamento de sementes | Sem maioria qualificada (dezembro de 2025), processo suspenso |
| Formiato de etila | Fumigação pós-colheita | Pedido apresentado (março de 2025) |
| Ozônio | Aprovação | Debate (maio de 2025), Estados-Membros divididos |
| Sorbato de potássio | Uso contra nematóides | Novo pedido (julho de 2025) |
| Colchá | Extensão pós-colheita | Apresentada (março de 2025) |
| Cloridrato de quitosana | Aplicação: colza, videira, grama | Relatórios da EFSA (junho de 2026) |
| Cloreto de sódio | Ampliação: controle de ervas daninhas da ambrosia (estradas, vias férreas) | Votação prevista (setembro de 2026) |
| Talco E553b | Revisão da aprovação | Risco de retirada (classificação carcinogênica proposta) |
Fonte: atas do Comitê Permanente da Comissão Europeia (SCoPAFF, seção de produtos fitossanitários), de março de 2025 a setembro de 2026. Uma proposta de simplificação (“omnibus”, COM(2025) 1030) prevê a reformulação do artigo 23.
| Substância | Decisão |
|---|---|
| Oleorresina de pimenta (Capsicum) | Rejeição aprovada por votação (maio de 2026) |
| Extrato da madeira de Quassia amara | Proposta de rejeição (2026) |
| Urtiga fermentada com fermento (nova receita) | Rejeição da prorrogação submetida à votação (setembro de 2026) |
| Bardana (Arctium lappa) | Rejeitada (RE (UE) 2015/2082) |
| Mil-folhas, absinto, artemísia, consolda, tanásia, própolis, ruibarbo, saboneteira, segurelha e orégano (óleos essenciais), páprica, alcatrão de pinheiro, taninos de sarmentos, CO₂ | Candidatos rejeitados pela Comissão (lista de 2022) |
Uma preparação caseira à base dessas substâncias não está abrangida pelo regime de substâncias de base.
O artigo L.253-1 do Código Rural distingue duas categorias de PNPP: aquelas compostas por substâncias de base (lista europeia acima) e aquelas compostas exclusivamente por substâncias naturais com uso bioestimulante (SNUB). As SNUB são consideradas fertilizantes: sua rotulagem só pode destacar seu caráter natural e seu uso bioestimulante.
Métodos permitidos: nenhum tratamento ou meio manual, mecânico ou gravitacional; dissolução ou extração com água ou álcool; destilação a vapor; aquecimento para remoção da água. Exemplos: fermentação (adubos líquidos), maceração, decocção, infusão, prensagem. Excluídos: liofilização, atomização, ultrassom, micro-ondas.
Quem está autorizado a ser um SNUB? A lista é aberta:
Obrigações: ficha de registro mantida por 3 anos; data de validade; não aplicar nos 3 dias anteriores à colheita no caso de preparações não aquecidas; óleos essenciais a mais de 5 m de um ponto de água. Plantas do Compêndio da EFSA (por exemplo, consolda): comprovar que a dose é segura.
Agrupamento indicativo; a lista oficial numerada é a prevista no artigo D.4211-11 do Código de Saúde Pública.
Itália — “corroborantes, potenciadores das defesas naturais das plantas” (DM n.º 229771, de 20/05/2022, anexo 2), 15 categorias:
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Significado dos pictogramas: ✅ Autorizada ⚠️ Tolerada 🟠 Não proibida ⛔ Não autorizada UE 🔎 Situação em verificação Todos os detalhes →
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Resumo documental elaborado com base em textos oficiais e fontes institucionais em 13/10/2026. Este documento não constitui um parecer jurídico nem uma recomendação de uso. Verifique sempre o relatório de análise da substância e a legislação do seu país antes de qualquer preparação ou utilização.